Você precisa dar entrada no auxilio doença em 2020? Entenda neste texto como funcionam todos os procedimentos.
Pessoas com determinadas condições de saúde têm direito a pedir o auxílio doença no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O benefício é pago temporariamente e apenas se os peritos médicos considerarem que a pessoa realmente não pode trabalhar enquanto se recupera.
Saiba neste artigo como dar entrada no auxílio doença em 2020.
Doenças aceitas para dar entrada no auxílio doença
Não é qualquer condição de saúde que dá direito ao auxílio doença: é necessário que o trabalhador comprove ao INSS que tem determinado diagnóstico e que a perícia também confirme que o quadro impede esse indivíduo de trabalhar.
Muitos dos beneficiários têm os seguintes diagnósticos:
- Cegueira (ainda que parcial);
- Hanseníase;
- Mal de Parkinson;
- Osteíte Deformante (também conhecida como Doença de Paget);
- Doença grave no fígado;
- Tuberculose ativa;
- Câncer;
- Doença cardíaca grave;
- Doença grave nos rins;
- Contaminação por radiação;
- Alienação mental;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Espondiloartrose anquilosante;
- AIDS;
- Hanseníase.
Como dar entrada no auxílio doença
A primeira coisa que o trabalhador com um dos diagnósticos acima tem de fazer é agendar um atendimento no INSS mais próximo.
Para isso, ele tem de ligar para o número 135 e fornecer algumas informações pessoais, ou usar o sistema do Meu INSS para agendar on-line.
Para fazer o agendamento pela internet, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse site do Meu INSS;
- Clique na opção “Solicitar Benefício”;
- Entre no sistema com seu CPF e sua senha e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Em seguida, clique em “Agendar Novo” (se for o 1º pedido) ou em “Agendar Prorrogação” (se for para prorrogação do benefício);
- Escolha a agência do INSS, a data e o horário de atendimento;
Documentos para dar entrada no auxílio doença
Quando o trabalhador for ao INSS, terá de levar documento pessoal, todos os seus documentos médicos (incluindo receitas, exames e laudos, sempre atualizados) e a sua carteira profissional (se houver mais de uma, todas devem ser levadas).
Veja a lista:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
Número do CPF; - Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Como funciona a perícia médica do INSS para auxílio doença
A perícia médica é, na prática, uma consulta na qual o especialista vai examinar o cidadão e observar os seus exames e laudos.
Também é normal que o perito faça perguntas ao trabalhador para saber ao certo que incômodos ele sente, como é o seu dia a dia com essa doença, etc.
É necessário levar os documentos atualizados para o médico perito e não se esquecer dos exames laboratoriais.
É verdade que possuir um laudo que diga que há determinada doença é importante, mas o laudo poderia ser forjado.
Por outro lado, um exame dá mais credibilidade e aumenta as chances de o trabalhador realmente receber o auxílio doença.
Carta de Concessão INSS
Quando o auxílio doença é autorizado, o INSS envia ao trabalhador a carta de concessão.
Nela, constará a forma de recebimento do benefício, as suas datas e o valor, que fica entre um salário mínimo e R$ 5.531,31, dependendo de quanto o cidadão já contribuiu com a previdência.
No caso de a perícia médica negar o auxílio doença, ainda há a chance de o trabalhador marcar outro atendimento.
Nessa circunstância, é importante que ele tente outro laudo médico e que peça ao especialista novos exames.
O resultado do pedido de auxílio doença também pode ser acompanhado pelo site do Meu INSS, escolhendo a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Para saber a resposta da perícia, é necessário:
- Fornecer a data de nascimento do solicitante;
- Colocar o número do requerimento;
- Colocar o CPF e a data de nascimento;
- Copiar o código de segurança.
Além dessas duas opções, o cidadão pode tentar saber da resposta indo ao INSS ou ligando para 135.
Auxílio doença é vitalício?
Não, o auxílio doença é um benefício por tempo limitado e pago pela previdência social apenas enquanto o trabalhador está comprovadamente doente.
O INSS costuma pedir que a perícia seja refeita a cada semestre: se o perito considerar que a recuperação do indivíduo já é suficiente para que ele volte a trabalhar, o benefício é cancelado.
Já as pessoas que têm uma condição médica que não prevê recuperação ou que é degenerativa, o benefício pode se transformar em aposentadoria por invalidez.
Essa aposentadoria é como se fosse um segundo estágio do auxílio doença, sendo definitivo: quem se aposenta por invalidez não tem esse direito retirado e nem precisa continuar passando por perícias regularmente.
Também existem vários casos nos quais os próprios trabalhadores pediram para que o auxílio doença fosse retirado porque já se sentiam bem e desejavam voltar ao seu posto de trabalho.
Para esse tipo de solicitação, basta que o beneficiário vá a um posto do INSS.
O que fazer se o auxílio doença não é liberado?
Não faltam relatos de pessoas que não têm capacidade de trabalhar, mas que não recebem o auxílio doença.
Se isso acontecer, o trabalhador deve levar os comprovantes médicos ao fórum e solicitar representação para rever o pedido do benefício.